terça-feira, 27 de setembro de 2011
STJD vai julgar polêmica partida entre Fortaleza e CRB/AL
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu julgar a polêmica partida entre Fortaleza e CRB/AL na próxima terça-feira (27). Os dois clubes estão denunciados e a partida pode ser anulada, tendo que ser disputada novamente.
A principal denúncia contra os times é de combinação de resultados segundo STJD. Além de Fortaleza e CRB/AL como um todo, o próprio árbitro e quatro jogadores serão julgados separadamente. O caso está na pauta da Segunda Comissão Disciplinar, em sessão marcada para a próxima terça-feira, dia 27 de setembro, às 17h.
Confira a lista de jogadores que devem ser julgados e o que pode acontecer com cada um:
Fortaleza Esporte Clube: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.
- 206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
- 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
- Parágrafo único do 243-A = Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.
- 213 III = Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
CRB: artigo 206 do CBJD.
- 206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD.
- 266 = Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.
Jogador Paulo Rodrigues, do CRB: artigo 250 do CBJD.
- 250 = Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.
Goleiro Cristiano, do CRB: artigo 258 do CBJD.
- 258 = Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
Luiz Anderson de Abreu, o Maisena, do CRB: artigo 243-A do CBJD.
- 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.
= 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.
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