sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Influenza A (H1N1) - Nota Técnica para Gestantes

A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o Comitê Estadual de prevenção e controle da influenza A(H1N1) considerando:

a) que em 2009 no Ceará foram confirmados 106 casos, com três óbitos de mulheres, estando uma grávida de seis meses;
b) que o vírus da influenza A (H1N1) está circulando no Ceará desde agosto de 2009;
c) que frente às modificações da resposta imune, próprias da gestação, assim como as alterações da dinâmica respiratória decorrente do aumento da pressão intra-abdominal a partir do segundo trimestre de gestação, as mulheres grávidas apresentam uma susceptibilidade maior que a população em geral para complicações relacionadas à infecção pela influenza;
d) que as gestantes têm se caracterizado como grupo de risco para Influenza A (H1N1) ocorrendo um número elevado de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRGA e conseqüente aumento de óbitos causados por esta virose.
e) que se faz necessário monitorar a situação epidemiológica da influenza A (H1N1) para este grupo;

Resolve, por uma medida de precaução, alertar para alguns cuidados que este grupo específico deve ter:

1- As profissionais que estão grávidas e que têm contato intensivo com potenciais pessoas infectadas, devem proteger-se mais, com o uso de máscara cirúrgica e/ou serem remanejadas para outro setor. Entende-se contato intensivo as profissionais que trabalham em emergências hospitalares, pronto-atendimento e centro de saúde, particularmente em consultórios odontológicos, profissionais que trabalham em transportes coletivos, estabelecimento de ensino, refeitórios, supermercados e congêneres.
2- Os responsáveis por estas instituições ou serviços devem orientar os trabalhadores a não comparecerem às suas atividades regulares se apresentarem sintomas de gripe, para evitar a contaminação de outras pessoas, em especial as grávidas.
3- Reafirmamos a necessidade de lavarem freqüentemente as mãos com água e sabão ou álcool-gel a 70ºc e evitarem contato com pessoas gripadas.
4- Toda grávida deve procurar um serviço de saúde se apresentar sintomas de gripe o mais breve possível para ser avaliada.
5- Sugerimos ainda, que as mesmas tenham uma alimentação saudável com bastante frutas e verduras e tomar líquido com freqüência, pratiquem exercícios de respiração profunda e atividades de relaxamento, caminhada leve por 15 minutos, diariamente, conforme orientação de seu médico.

Auxílio-reclusão, o que é?




Mais uma vez, após análise e verificar a autenticidade deste e-mail repasso aos leitores do blog para que também vejam a que ponto chega as beneficies concedidas aos bandidos desta verdadeira nação mãe chamada Brasil. Verificado e repassando: “Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa que, a partir de 1º/02/2009, é de R$ 752,12 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso?! EXEMPLO: ‘Bandido com 5 filhos’, além de comer e beber nas costas de quem trabalha, além de comandar o crime de dentro das prisões, ainda recebe auxílio monetário MENSAL de R$3.760,60!” Pergunto eu: Qual pai de família ‘com 5 filhos’ recebe um salário suado igual ou AO MENOS a metade disso?! Vejam a tabela a seguir:
“PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO POR FILHO DE PRESIDIÁRIO, TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
 A partir de 1º/2/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009(Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:”…
Pelo texto ser muito longo nos detemos aqui, mas a integra desta autêntica aberração está no endereço que disponibilizamos a seguir. É só copiar e colar na barra de endereços de seu navegador preferido. Leiam com atenção:

Fonte Egidio Serpa