quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Veveu vice de Sobral

Ontem na 44ª Sessão da Câmara de Vereadores de Sobral foi lido o Comunicado  do  Dr. José Clodoveu de Arruda Coelho Neto, dando ciência do pedido de exoneração do cargo de Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN, no Estado do Ceará.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Congresso das Famílias

Ibope Ceará


Saiu o resultado da primeira pesquisa Ibope sobre a disputa para governador do Ceará. Os dados foram divulgados nesta noite de segunda-feira pela TV Verdes Mares, por meio do noticioso “CE TV – 2ª Edição”. A pesquisa ouviu, de sexta até domingo, 1.204 eleitores do estado do Ceará, com 16 anos ou mais, nos dias — de 2010. A margem de erro para o total da amostra é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

ESTIMULADA – Ibope -
Cid Gomes (PSB) – 49%
Lúcio Alcântara (PR) – 24%
Marcos Cals (PSDB) – 9%
Gonzaga (PSTU) - 1%
Soraia Tupinambá (PSOL) – 1%
Marcelo Silva (PV) – 1%
Em branco/Nulo – 5%
Indecisos – 9%

* A candidata Nati (PCB) não foi mencionada.

A pesquisa sobre a disputa para o Senado. A pesquisa, feita entre sexta-feira e domingo, com 1.204 eleitores, dá o seguinte resultado:

Tasso Jereissati (PSDB) – 63%
Eunício Oliveira (pMDB) – 27%
José Pimentel (PT) – 25%

(Diário do Nordeste)

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Cadastramento das empresas que divulgarão o resultado das eleições encerra dia 04 de agosto

O prazo para o cadastramento das empresas de comunicação interessadas em firmar parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para divulgação do resultado das Eleições 2010 será encerrado na próxima quarta-feira, quatro de agosto.
O cadastro deve ser efetuado mediante o preenchimento de um formulário apropriado, devidamente assinado pelo representante da entidade parceira. A entrega do formulário deve ser efetuada na Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Este prazo, fixado pela resolução nº 23.218 do TSE, será rigorosamente cumprido.
O artigo 161, parágrafo terceiro, da resolução que dispõe sobre os atos preparatórios para a eleição determina as condições para o fornecimento dos dados, destacando-se, dentre outras, as seguintes: a empresa deve ser provedora de acesso à internet, veículo de imprensa ou empresa de telecomunicação; as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral devem ser acatados; os dados devem ser disponibilizados gratuitamente; deve ser divulgada a origem das informações e; a empresa deve ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação regular junto à Secretaria da Receita Federal.
O formulário de requerimento da parceria, bem como as informações técnicas fornecidas pelo TSE podem ser obtidas na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet (www.tse.jus.br), Divulgação de Redultados – Parceiros.