quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CCJ do Senado aprova projeto de lei que obriga prestação de contas de multas de trânsito


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob presidência do senador Eunício Oliviera (PMDB), aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, o projeto de lei que obriga os órgãos de trânsito e entidades rodoviárias a prestarem contas anualmente da arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas. Autor do projeto, Eunício explicou que os recursos arrecadados, a partir da aplicação das penalidades de trânsito, devem ser investidos exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O PL de Eunício altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determinando que os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como a Polícia Rodoviária Federal, publiquem todos os anos os demonstrativos de arrecadação por meio das multas e de destinação dessa verba.
Para o relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), atualmente a arrecadação das multas de trânsito tem atingido valores extremamente significativos, e os órgãos responsáveis pela sua cobrança não têm prestado contas, de forma satisfatória, sobre o montante obtido e sua destinação. “Aquilo que é arrecadado com as infrações de trânsito deve ser usado para evitar que essas infrações se repitam e todos tenhamos melhores condições de mobilidade”, defendeu.
(Com Agência Senado)

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