quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Justiça Federal determina vedação à realização de festas e shows promovidos pela União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza

O Juiz Federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, titular da 6ª Vara Federal, determinou adoção de medidas que solucionem, de forma definitiva, a problemática da fila de espera para as cirurgias ortopédicas de alta complexidade, relativas ao Hospital Universitário Walter Cantídio e Hospital Geral de Fortaleza. O magistrado fixou prazos e metas para a diminuição gradativa do tempo de espera, estabelecendo que em 36 (trinta e seis) meses, o tempo máximo de espera na fila para cirurgia ortopédica de alta complexidade, deverá corresponder a três meses. Atualmente, a espera dura quatro anos e dois meses, em média.
A sentença prevê, no caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à União, ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza. Decorridos 20 (vinte) dias de descumprimento, estabelece proibição de veiculação de propagandas institucionais, até a adequação da fila. Permanecendo o descumprimento por 30 (trinta) dias, comina a vedação à realização de festas e shows promovidos pela União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza. “A espera imposta aos pacientes não lhes permite uma vida digna e saudável, na medida em que aqueles enfermos encontram-se, no mais das vezes, incapacitados para o trabalho e para as atividades cotidianas”, afirma o juiz.

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