Foto: Sessão extraordinária do TSE |
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) à perda do próximo programa nacional da legenda e de 12,3 minutos de inserções ao longo da programação das emissoras de televisão, porque entendeu que a propaganda veiculada pela sigla no primeiro semestre de 2010 foi utilizada indevidamente para promoção da candidatura de José Serra à Presidência da República. Além disso, o Tribunal aplicou multas que somam R$ 50 mil para o PSDB e R$ 20 mil para José Serra.
Foram cassados o programa nacional em bloco do PSDB, que seria veiculado no primeiro semestre de 2012, além dos 12,3 minutos de inserções nacionais do partido, ainda neste ano ou no primeiro semestre de 2012.
Relatora de quatro representações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o PSDB e José Serra, a ministra Nancy Andrighi afirmou em todas elas que houve o desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária e a clara promoção da imagem do então pré-candidato ao cargo de presidente, o que caracteriza a propaganda antecipada proibida pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Foram cassados o programa nacional em bloco do PSDB, que seria veiculado no primeiro semestre de 2012, além dos 12,3 minutos de inserções nacionais do partido, ainda neste ano ou no primeiro semestre de 2012.
Relatora de quatro representações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o PSDB e José Serra, a ministra Nancy Andrighi afirmou em todas elas que houve o desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária e a clara promoção da imagem do então pré-candidato ao cargo de presidente, o que caracteriza a propaganda antecipada proibida pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
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