quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Câmara dos Deputados aprova Estatuto da Juventude

Projeto prevê combate à discriminação, respeito às crenças, meia-entrada
em eventos de cultura e entretenimento, agora em lei federal
Grupo comemora aprovação do Estatuto, ontem, no plenário (RODOLFO STUCKERT/AG. CÂMARA)
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, a criação do Estatuto da Juventude. O projeto de lei 4529/04 institui princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para esse segmento, considerada pelo texto como a faixa de 15 a 29 anos. A matéria, aprovada na forma de substitutivo, será enviada para o Senado. As informações são da Agência Câmara.
O deputado cearense Domingos Neto (PSB), presidente da Frente Parlamentar da Juventude, destacou o acordo envolvendo desde o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) até o coordenador da bancada evangélica, João Campos (PSDB-GO). “Foram superadas diversas divergências. Acho que durante meu mandato não vou conseguir outra vitória tão grande”, comemorou o parlamentar, que está no início de seu primeiro mandato.
O Estatuto
 
Verbas
O estatuto determina que 30%, no mínimo, dos recursos do Fundo Nacional de Cultura terão de ser destinados preferencialmente a programas e projetos culturais voltados aos jovens.
Sem fundo
Uma mudança em relação ao texto aprovado na comissão especial é a retirada do artigo que criava o Fundo Nacional de Juventude para financiar a gestão das políticas públicas e sustentar o conselho nacional.
Rádio e TV
Emissoras de rádio e televisão terão de destinar espaços e horários especiais voltados a tratar da realidade social do jovem.
Profissionalização
Para estimular a profissionalização, o texto prevê que o Poder Público terá de realizar ações voltadas ao preparo para o mercado de trabalho.
Conselho
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das políticas públicas. Entre as atribuições, estão a de notificar o Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário