O concurso para agente penitenciário do Ceará foi suspenso pela juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após uma ação civil pública contra a Universidade Estadual do Ceará (UECE), Comissão Executiva do Vestibular (CEV) e Estado do Ceará. A decisão da juíza foi tomada no último dia 19, mas a Defensoria Pública só tomou conhecimento nesta quarta-feira.
De acordo com a ação, as questões 48 e 50 da prova Tipo 4 da prova objetiva do concurso realizado no dia 9 de novembro de 2011. A decisão vale até que haja a publicação de nova lista de aprovados, considerando o gabarito a ser publicado com as questões anuladas e pela reabertura dos prazos aos candidatos eventualmente aprovados após a retificação do gabarito, para que apresentem exames médicos e demais documentos necessários, submetendo-os às fases do concurso que já tenham sido realizadas. Será cobrada multa diária de mil reais caso a decisão seja descumprida.
A decisão reconheceu a tese do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) de que “(…) o erro de digitação nas questões 48 e 50, da Prova 04, é de ordem material, legitimando a intervenção do Poder Judiciário para que a falha seja anulada, notadamente quando o erro é perceptível de plano e não exige qualificação específica para a sua interpretação.” E fundamentou-se ainda em que “(…) se a prova tratasse de uma questão subjetiva e o candidato, em sua resolução, indicasse erroneamente uma lei na sua resposta, mesmo que estivesse tratando da correta, certamente a banca examinadora lhe retiraria a pontuação neste sentido.”
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará disse que só irá se pronunciar após a notificação.
(Informações do Diário do Nordeste)
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