quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Carnaval em Fortaleza: proibida participação de crianças desacompanhadas de pais


A participação de crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, boates e discotecas está proibida durante o Carnaval em Fortaleza. A determinação é da juíza Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes, que coordena as Varas da Infância e da Juventude da Capital.
No caso de blocos não infantis, crianças de até 12 anos só poderão participar como foliões se estiverem devidamente acompanhadas. Já nos blocos e escolas de samba infantis, poderão estar acompanhados de qualquer pessoa adulta, desde que com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.
As medidas seguem portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 1º. Ainda segundo o documento, fica proibida a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas nos lugares reservados às festividades infantis, inclusive aos adultos que estão acompanhando os menores.
Na Portaria, a magistrada convoca os agentes de proteção a fiscalizar o cumprimento das determinações e a cumprir "a vigilância de ilicitudes, negligência, exploração, violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes".
A juíza solicitou o apoio das autoridades policiais ao trabalho dos agentes de proteção durante todo o período de Carnaval. Ainda de acordo com o documento, qualquer tentativa de impedimento ou embaraço ao cumprimento das medidas estabelecidas será considerada infração, sujeita às penalidades previstas na lei. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça do Ceará.
Redação O POVO Online

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