quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Justiça proíbe Detran de cobrar IPVA de veículo furtado

A justiça proibiu o Detran do Distrito Federal de realizar cobrança de IPVA e DPVat de um contribuinte que tive o veículo furtado em 2006. A carcaça do carro foi encontrada e identificada pela polícia, porém, o proprietário teve perda total do bem. Desta forma, a justiça declarou inválidos os lançamentos tributários a partir de 2007 e determinou a baixa definitiva do veículo nos cadastros do Detran. Segundo o proprietário, a ocorrência do furto foi feito na delegacia e, poucos dias depois, o automóvel foi encontrado pela polícia totalmente carbonizado. O laudo da perícia identificou a placa e o chassi do veículo e atestou perda total. A documentação foi entregue ao Detran que, mesmo ciente da perda total, continuou a cobrar impostos e seguro obrigatório nos anos subsequentes ao furto. No julgamento, os juízes destacaram o artigo 1º da Lei 7.341/1985, que determina: "Desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado".

 Informações do Conjur.

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