quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Cuidado com a programação das TV's STF vota contra punição de programas em horário impróprio



Quatro dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram na quarta-feira contra a punição a emissoras de rádio e televisão que exibirem programas em horário diferente do autorizado pelo Ministério da Justiça.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a emissora que descumprir a classificação indicativa está sujeita ao pagamento de multa e, em caso de reincidência, a programação pode ser retirada do ar por até dois dias. Foi o início do julgamento de uma ação que pede o fim da norma. Um pedido de vista adiou a discussão, que não tem previsão de ser retomada.
O relator do processo, ministro José Antonio Toffoli, foi o primeiro a votar e defendeu o fim da regra. - O dispositivo ora questionado, ao estabelecer punição às emissoras de radiodifusão por exibir programa em horário diverso do autorizado, incorre em abuso constitucional. Não há horário autorizado, mas horário recomendado - disse o ministro.

( O Globo)

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