segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Portal da Transparência do Governo do Estado vai mudar

Portal da Transparência será reformulado



Ferramenta essencial para o acompanhamento das contas públicas pelo cidadão, o Portal da Transparência do Governo do Estado vai mudar em outubro. De acordo com o controlador e ouvidor geral do Estado, João Melo, hoje, o Portal só apresenta aquilo que a legislação exige, mas “isso é muito pouco”. A intenção é oferecer mais possibilidades à população. “Nós consideramos o Portal da Transparência como sendo aquele veículo que dá a abertura democrática da gestão”, defende.
Ele toma como exemplo, o cidadão que quiser saber quanto o Governo do Estado investiu em Juazeiro do Norte. No novo Portal, será possível fazer a busca por áreas, como saúde, educação, infraestrutura, segurança pública e outras. Além disso, o site vai incluir indicadores atuais dessas áreas. “Queremos saber o que aquele programa gerou em questão de eficiência”, explicou.
O Portal vai permitir à CGE acompanhamento mais próximo das informações, com verificações e auditorias. Segundo ele, a ferramenta utilizada hoje não permite à Controladoria Geral do Estado (CGE) esse acompanhamento detalhado.
“Existe uma dificuldade de software utilizado na operacionalização. Mas o software está sendo trocado e vamos fazer com que as informações cheguem de forma correta. Vamos marcar presença todos os dias”, promete.
Atualização dos dados
O controlador informa que cabe ao órgão responsável pelo contrato ou convênio o acompanhamento do estado de cada um deles, se está vencido, adimplente ou inadimplente. “Esse órgão alimenta o Portal e nós fazemos a adequação dessa informação à modelagem do site. Mas não interferimos na qualidade da informação. Ela já vem prontinha”, explica.
Conforme João Melo, é natural que o Portal informe que um contrato está adimplente e, depois, acuse inadimplência. “Essa mudança de status pode acontecer a qualquer momento”, enfatiza. Quando um convênio vence, a contratada ou convenente tem 60 dias para realizar a prestação de contas. Quem não cumpre o prazo passa à condição de inadimplência. Só sai dessa condição se for realizada a prestação de contas. “Inadimplência quer dizer que há um desacordo com a instrução normativa daquele contrato”.

(O povo)

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