terça-feira, 12 de abril de 2011

No Rigor da Lei








































A Lei deve ser cumprida por todos e os agentes fiscalizadores tem que realizar sua função, mas em alguns episódios o bom senso e um pouco de tolerância não faz mal a ninguém. O Sr. a quem foi aplicado o auto de infração acima nos procurou indignado com o que aconteceu com ele. Passemos aos fatos : No ultimo dia 07 de abril, estava acontecendo na Meruoca uma inauguração do Governo Estadual, o referido Sr. pegou seu veiculo, uma moto, e dirigiu-se de Sobral até o local do evento. Ao retornar ficou sem combustível e diante da situação, já com o avançar da hora resolveu dar continuidade o seu retorno para casa, apreensivo como o que ou quem encontraria pela frente. Quando de repente ele percebe um automóvel aproximar-se, uma mistura de medo e de alivio, o tomou por inteiro. Até que o veículo foi parando ele temeu, mas quando percebeu que se tratava de um veiculo da segurança estadual do trânsito o alivio voltou, mas ao ser abordado não teve conversa nem sensibilização. Foi-lhe aplicado uma multa por se enquadrar no Art.180( ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível) do código do Trânsito. Agora indignado só lhe restava aumentar as passadas para não ser abordado por outros agentes de Trânsito pois a Meruoca estava cheia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário