quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Convênio vai instalar Núcleos de Mediação Comunitária em Sobral


O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do procurador Geral de Justiça Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, celebrou, na tarde de omtem, 4a.feira (14/02), um convênio com o prefeito de Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho Neto, a fim de que sejam instalados e mantidos em funcionamento Núcleos de Mediação Comunitária nos bairros que apresentam maior vulnerabilidade em conflitos no município de Sobral, fortalecendo as bases comunitárias, educação para a cidadania e prevenção de litígios.
O prazo de vigência do convênio é de 12 meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
O Núcleo de Mediação Comunitária é a denominação do local público, sob a supervisão do Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça responsável, aplicado à  pacificação social, ao fortalecimento das bases comunitárias, ao pleno exercício da cidadania e à prevenção e solução de conflitos, como corolários de uma prática integrada com a comunidade.

A colocação do imóvel destinado ao Núcleo de Mediação em condições para entrar em atividade é de obrigação da Prefeitura de Sobral, bem como a realização de todas as medidas necessárias para a conservação e permanência do Núcleo de Mediação Comunitária destinado a este fim, bem como os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos de informática (hardware e software), bens móveis, serviço de segurança e limpeza do prédio.
Desta forma, o Núcleo de Mediação será provido de todas as necessidades para que os serviços tenham regularidade e atendam aos objetivos gerais e específicos delineados no convênio e na legislação.

Compete à Prefeitura de Sobral disponibilizar imóveis ao Ministério Público, como medida de instalação dos Núcleos de Mediação Comunitária, cedendo o uso dos imóveis pelo período de vigência do convênio, para que ele possa providenciar o funcionamento dos Núcleos. Composto de instalações com, no mínimo, uma sala para Supervisão, duas salas para as sessões de mediação e recepção.

Fonte: PGJ/Ceará

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