terça-feira, 22 de março de 2011

Baixo investimento federal no Nordeste

Estabelece a Constituição, no parágrafo 7º de seu artigo 165, que os investimentos federais, em cada região do País, devem ser feitos proporcionalmente à sua população.
Pois bem: o Nordeste tem 28% da população brasileira, mas só recebe 12% dos investimentos da União.
Tem mais: as disposições transitórias da mesma Constituição Federal determina, em seu artigo 35, que aquele dispositivo deve ser cumprido no prazo máximo de dez anos depois de sua promulgação.
Ora, já se passaram 22 anos da promulgação da Carta Magna e tudo continua como antes, ou seja, os investimentos federais na região nordestina mantêm-se em torno de 12%.
De 1962 a 1988, quando a Constituição foi promulgada, os incentivos fiscais concedidos pela Sudene totalizaram US$ 4,2 bilhões, enquanto os dez maiores projetos incentivados fora do Nordeste – Tubarão, Companhia Siderúrgica Nacional, Ferrovia do Aço, Cosipa, Itaipu, Carajás, Tucuruí, Programa Nuclear, Aço Minas e Telefônicas – consumiram, em 16 anos, US$ 50 bilhões.
Está, pois, na hora de ser corrigida essa injustiça e de se por um termo a esse desrespeito constitucional.
O Centro de Estudos do Nordeste (Cenor), com sede em Recife, e entidades da sociedade civil nordestina deram partida a um movimento de pressão para que o Congresso Nacional e o Governo da União cumpram a Constituição e suas disposições transitórias.
Só isso.

(Egidio Serpa)

Nenhum comentário:

Postar um comentário