sábado, 8 de janeiro de 2011

Quem é pobre no Ceará ?


De acordo com a LEI Nº14.859, 28 de dezembro de 2010, de Autoria do Deputado Domingos Filho é considerado pobre, para a inscrição em programas sociais, e para a obtenção de benefícios do Estado, toda pessoa que apresente privação acentuada dos elementos básicos para a sobrevivência digna, tais como: alimentação, habitação e vestuário.

Sendo documentos idôneos para comprovação do estado de pobreza:

I - fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;

II - fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;

III - comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;

IV - comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.

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