Com a publicação da LEI Nº14.858, 28 de dezembro de 2010. De Autoria: Deputado Francisco Caminha todos os estabelecimentos voltados à comercialização do acesso à internet, em funcionamento no Estado o Ceará, ficam obrigados a fazer o cadastro completo de todos os usuários, além de manter pelo prazo mínimo de 2 anos os dados dos usuários.
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