segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MME publica portarias para substituição de lâmpadas incandescentes


O Ministério de Minas e Energia (MME) disponibiliza e detalha o conteúdo das Portarias de n° 1007 e 1008, publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), nesta quinta-feira (8/01), que estipulam índices mínimos de eficiência para lâmpadas incandescentes comuns, além de divulgar o Programa de Metas das Lâmpadas Fluorescentes Compactas.
Seguindo a tendência mundial em termos de energia sustentável, a regulamentação tem como objetivo incentivar a exploração de outras tecnologias que proporcionem um horizonte mais favorável e seguro aos recursos energéticos utilizados em território nacional, para fins de iluminação em geral. Aos consumidores será assegurado que os produtos comercializados atendam aos requisitos mínimos de eficiência energética, e qualidade.
Segundo dados da Secretaria de Planejamento Energético do MME, ainda se comercializam cerca de 300 milhões de lâmpadas incandescentes no Brasil, por ano. Este montante deverá ser, paulatinamente, substituído por lâmpadas mais eficientes, como LFC (lâmpada fluorescente compacta), fluorescente tubular, halógena, ou mesmo LED (diodos emissores de luz) que, ao ganharem escala, deverão ter seus preços reduzidos para o consumidor final.
Caso não haja nenhuma mudança na tecnologia hoje empregada nas lâmpadas incandescentes, a Portaria de nº 1007 pode representar o fim deste produto a partir de 2016, quando somente alguns modelos utilizados em finalidades específicas poderão ser fabricados e comercializados no Brasil, dentre os quais estão:
a) Incandescentes com bulbo inferior a 45 milímetros de diâmetro e com potências iguais ou inferiores a 40W;
b) Incandescentes específicas para estufas, estufas de secagem, estufas de pintura, equipamentos hospitalares e outros;
c) Incandescentes refletoras/defletoras ou espelhadas, caracterizadas por direcionar os fachos luminosos;
d) Incandescentes para uso em sinalização de trânsito e semáforos;
e) Incandescentes halógenas;
f) Infravermelhas utilizadas para aquecimento específico por meio de emissão de radiação infravermelha; e
g) para uso automotivo.

Estima-se que, com a edição das Portarias n° 1007 e 1008, esta última que trata do Programa de Metas das Lâmpadas Fluorescentes Compactas, o país será capaz de economizar, de forma escalonada até 2030, cerca de 10 TWh/ano.

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