terça-feira, 28 de abril de 2009

Imagens em material escolar poderão ser regulamentadas.



O material escolar destinado a crianças e adolescentes não poderá conter ilustrações, imagens ou sinais de caráter erótico, pornográfico ou obsceno.
Um novo artigo poderá ser acrescentado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo o uso de ilustrações, imagens ou sinais de caráter erótico, pornográfico ou obsceno no material escolar. Segundo o deputado federal Miguel Martini, autor da proposta, o projeto de lei pretende respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, como preconiza o ECA, mas também se propõe a inibir a exposição precoce de nossas crianças e adolescentes.
Uma proposta semelhante a esta chegou a tramitar e receber parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados na legislatura anterior, contudo foi arquivada.
“Entendo que o mérito da proposta continua atual e devemos continuar a luta pela defesa dos valores éticos e morais”, justifica Miguel Martini, explicando que a restrição não se limita a materiais didáticos produzidos por editoras, mas a quaisquer tipos de materiais escolares que possam ser utilizados por alunos.
fonte: Jaqueline de Freitas
Assessoria de Comunicação do Deputado Federal Miguel Martini

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