terça-feira, 28 de abril de 2009

Educação e religião


A comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2171/03, que garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período de guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado.

O objetivo da proposta é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o por-do-sol da sexta-feira até o por-do-sol do sábado, em adoração divina.

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