sexta-feira, 27 de julho de 2012

Conquista para os Conselheiros Tutelares


A garantia de pagamento pelo trabalho e o acesso integral aos direitos trabalhistas passam a partir dessa quinta-feira (26) a fazer parte dos direitos dos conselheiros tutelares. Os benefícios são assegurados pela Lei 12.696, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto que deu origem à nova lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. A Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo que foi finalmente aprovado no início de julho, no retorno para segundo exame no Senado.
A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital defina o salário dos conselheiros. A lei determina ainda que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.
Quanto ao mandato dos conselheiros, sua duração foi ampliada de três para quatro anos, mantido o direito a uma recondução, mediante novo processo de escolha. Cada município deve manter, pelo menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade.
Mudanças
A escolha dos conselheiros em todo o país passa ainda a ser feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro do ano posterior. Além disso, a presidência do processo deixa de ser do juiz eleitoral, passando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantida a supervisão do Ministério Público.
A nova lei também acaba com o benefício da prisão especial para os conselheiros tutelares, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, como previsto no estatuto.
(Agência Senado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário