LEI Nº15.148, 09 de maio de 2012.
(Autoria: Deputado Professor Teodoro)
CONSIDERA DE UT I L IDADE
PÚBLICA ESTADUAL A REDE DE
SOLIDARIEDADE POSITIVA -
RSP+NÚCLEO SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. F a ç o s a b e r q u e a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º É considerada de Utilidade Pública Estadual, a Rede de Solidariedade Positiva - RSP+ Núcleo Sobral, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Em tempo: A Rede de Solidariedade Positiva - RSP+ que atua em Sobral já é considerada de utilidade publica Municipal por iniciativa de um Projeto de Lei de nossa autoria. Eles desempenham um importante papel de inclusão social. Parabéns por mais esta conquista.
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