quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

"Lei da Palmada"

Se não houver recurso, proposta seguirá direto para votação no Senado.
Relatora da proposta destacou que projeto não prevê punições severas.

Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
Comissão especial da 'Lei da Palmada' manteve texto original da proposta, em que a criança deve ser tratada sem 'castigos' (Foto: Larissa Ponce/Agência Câmara)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que proíbe os pais de baterem nos filhos. Votada em caráter conclusivo na comissão especial formada para analisar a proposta, a chamada "Lei da Palmada" não precisará ser analisada em plenário e seguirá direto para o Senado. Existe a possibilidade de o projeto ser encaminhado ao plenário da Câmara, para votação com todos os deputados da Casa, mas para isso seria necessário juntar 52 assinaturas até o prazo de cinco sessões, o que poderia ocorrer só em 2012.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. Teresa Surita destacou que não há, no texto, qualquer previsão de multa, prisão ou perda da guarda dos filhos.

"Dar uma palmada não é crime, não acontece nada com os pais como punição. Não se propõe que se puna ou penalize os pais. [...] Mas a palmada é uma violência, é o início de qualquer agressão. A essência da lei é proteger a criança de qualquer agressão", disse a deputada.

Pelo texto do projeto, crianças e adolescentes "têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".

"Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", afirmou a relatora da proposta no parecer lido na Comissão Especial.

Um dos artigos do projeto de lei prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes. A denúncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, Ministério Público ou juiz.

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