A Secretária da Justiça e Cidadania do Estado através de Portaria regulamenta o acesso de autoridades aos presídios do Sistema Penal do estado do Ceará.
Considerando a necessidade de se reforçar o controle de acesso aos presídios tendo em vista a segurança dos visitantes e internos, e ainda buscando se adequar com a Resolução nº 104, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que todos devem se submeter ao detector de metais, sem exceção, pela inexistência de ilegalidade na instalação desses equipamentos e na revista pessoal de pastas e pertences pessoais.
A Secretária da Justiça e Cidadania do Estado RESOLVE QUE :
- Autoridades, juízes, promotores, defensores públicos, advogados, visitantes e servidores, sem exceção, ao adentrarem nas presídios de nosso Sistema Penal, se submeterão a detectores de metal, a revista eletrônica e a revistas de pastas, bolsas e pertences e se demonstrar necessário, será feita a revista pessoal através de raquete eletrônica.
- Os reclusos serão revistados antes e depois de contatos externos, a fim de que seja inibida a entrada de drogas, armas, telefones celulares nos presídios.
- A Coordenadoria do Sistema Penal deverá instalar, na portaria de todos os presídios, sistema de controle das armas, celulares e outros pertences pessoais a serem custodiados, definindo a forma como serão guardados e devolvidos, e, ainda, “caixa de areia” para o desmuniciamento de armas, quando for o caso.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (30 de junho de 2011), ficando revogada a Portaria nº159/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de maio de 2011.
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