terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

População é Incentivada a Denunciar

Assim como nas demais cidades, Sobral busca cumprir a exigência dos 15 minutos para filas em bancos


Sobral. Uma Lei Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores, em 2002, garante a cada cliente da rede bancária atendimento em intervalo máximo de 15 minutos. Alterada em maio de 2006, pelo vereador Paulo Vasconcelos, a lei estabelece ainda aos estabelecimentos bancários fixarem em local visível os tópicos principais da legislação: número da lei, tempo de permanência na fila, órgão fiscalizador com o respectivo número telefônico para denúncias.


O não cumprimento das disposições deveria caracterizar infração passível de multa, até a suspensão do alvará municipal de funcionamento em caso de reincidência. O vereador Paulo Vasconcelos explica que, como nunca houve denúncia de forma devidamente comprovada, o Decon de Sobral não pode atuar. "O Decon em Sobral só pode atuar se o usuário fizer uma reclamação pelo mau atendimento. Isso não acontecendo jamais a agência bancária, será notificada", disse ele.

O Decon em Sobral funciona no prédio do Fórum Doutor José Saboia. Conta com uma promotora de Justiça, um serventuário concursado e dois estagiários. Segundo funcionários do órgão, o Decon em Sobral atua como conciliador.



Encaminhamento:


As denúncias são encaminhadas à Promotoria que por sua vez notifica o estabelecimento. Caso não chegue a um consenso, a reclamação é enviada à Justiça Especial, onde será aberto um processo criminal.

Para tentar explicar melhor como funciona a lei, a Câmara de Vereadores já realizou audiências públicas para tratar do tema. "Muita coisa melhorou, como a colocação de cadeiras, a distribuição de senhas que consta o horário em que o usuário chegou à agência, e a instalação de banheiros para os clientes. Mas ainda há demora no atendimento ultrapassando o tempo permitido por lei", esclarece Paulo Vasconcelos.

Para ele, o que aconteceu com duas agências na cidade de Salvador (BA), deveria servir de exemplo para as instituições. "Tomamos conhecimento que duas agências bancárias foram multadas em R$ 5 mil, por conta de uma lei municipal naquela cidade, que estabelece o tempo de atendimento também de 15 minutos. Uma delas privada e outra pública", informou Paulo Vasconcelos.

Fonte: Diario do Nordeste

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