quarta-feira, 30 de setembro de 2009

IBGE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 05/2009



O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 420,publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2010, com vistas a garantir a realização de todas as atividades da operação censitária de 2010, e será realizado nos termos da Lei no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.
1. - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o
preenchimento de 33.012 (trinta e três mil e doze) vagas, distribuídas da seguinte forma: 6.722 (seis mil e setecentas e vinte e duas) vagas
para a função de Agente Censitário Municipal, 23.900 (vinte e três mil e novecentas) vagas para a função de Agente Censitário Supervisor,
1.432 (mil e quatrocentas e trinta e duas) vagas para a função de Agente Censitário de Informática, 558 (quinhentas e cinquenta e oito)
vagas para a função de Agente Censitário Administrativo e 400 (quatrocentas) vagas para função de Agente Censitário Regional, conforme
Quadro de Vagas no Anexo V.
1.1 - As vagas para as funções Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor terão uma única inscrição. Sendo que ao
candidato que obtiver melhor classificação no Processo Seletivo Simplificado será oferecida a vaga de Agente Censitário Municipal
(ACM) definida para a função em cada Município / Área de Trabalho. Aos demais candidatos classificados serão asseguradas as vagas de
Agente Censitário Supervisor (ACS) definidas para o Município / Área de Trabalho obedecida a ordem de classificação.
1.4 - Pré-requisito de escolaridade (que deverá ser comprovado à época da contratação) para todas as funções de Agente Censitário: o
candidato deverá ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).
1.5 - Retribuição mensal.
1.5.1 - Agente Censitário Regional: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
1.5.2 - Agente Censitário Administrativo: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
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1.5.3 - Agente Censitário Municipal: R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais).
1.5.4 - Agente Censitário Supervisor: R$ 900,00 (novecentos reais).
1.5.5 - Agente Censitário de Informática: R$ 900,00 (novecentos reais).
1.6 - Para todas as funções de Agente Censitário: o contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº
8.460/92, com redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e o Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio
Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001.
1.6.1 - Para todas as funções: o contratado fará jus a férias e 13º salário proporcionais.
1.7 - A previsão de execução dos trabalhos é de até: 12 meses para o ACR; 10 meses para o ACM; 10 meses para o ACI; 9 meses para
o ACS; e 12 meses para o ACA.
4.- As inscrições serão efetuadas, no período de 21/09/2009 a 06/10/2009, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
Em Sobral serão 23 vagas.


Maiores informações no link abaixo :


http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/ibge0509/pdf/edital0509_edital.pdf

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