sexta-feira, 11 de maio de 2012

Cheque-caução para emergência passará a ser crime


A exigência de cheque-caução como condição para atendimento médico-hospitalar de urgência se tornará crime. Vai à sanção da presidente da República o Projeto de Lei de Câmara que pune com detenção de três meses a um ano mais multa quem exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente de emergência.

A pena estabelecida pelo projeto ainda poderá ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
“O projeto trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho”, ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).
Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), o texto que fora aprovado, de manhã, em regime de urgência, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, de autoria do Executivo, cria um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal). Atualmente, não há referência expressa na lei quanto ao não atendimento urgente de saúde.
Casos de pacientes que necessitavam de atendimento de emergência e foram recusados em hospitais privados por não contarem com plano de saúde ou cheque-caução, terminando por falecer, têm provocado indignação na opinião pública.
Sem assistênciaEm janeiro deste ano, o então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, sofreu um enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília por não ter em mãos um talão de cheques - seu plano de saúde não cobria o atendimento nos dois hospitais. Duvanier morreu na emergência do terceiro hospital que procurou em busca de atendimento. Seu quadro piorou e os médicos não conseguiram reanimá-lo.
O relator do texto na CCJ, Humberto Costa, lembrou que propostas similares, uma de sua autoria e outra do senador Ciro Nogueira (PP-PI), já haviam sido aprovadas pela comissão.
Quem condicionar atendimento médico-hospitalar de emergência à exigência de cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia poderá ser punido com detenção de três meses a um ano, mais multa. É o que prevê projeto de lei da Câmara (PLC 34/12) aprovado ontem em Plenário, horas depois de ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça. A pena poderá ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal grave e triplicada se levar à morte.

( OB ESTADO)

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