terça-feira, 27 de março de 2012

Justiça suspende licença para construção do metrô de Sobral

A paralisação da obra deverá ser feita no prazo de 24 horas.
Descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$50 mil

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) suspendeu a licença para construção do metrô de Sobral, na Região Norte do Estado. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, Hyldon Masters Cavalcante Costa, que deu prazo de 24 horas para que a obra seja paralisada. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 50 mil.
Foi o Ministério Público que entrou com a ação civil contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), o Estado do Ceará e o Município de Sobral. O MP alegou que a construção do metrô prejudica o meio ambiente e viola o plano diretor do município.
De acordo com informações do TJ-CE, a ação civil também argumentou que a obra gera transtornos à população, pois está sendo realizada sem planejamento urbano e estudo ambiental.
O Município de Sobral se manifestou afirmando não ser diretamente responsável pela construção e que a função da Prefeitura é fiscalizar o plano diretor. Defendeu ainda que a obra não fere a diretriz geral do desenvolvimento urbano, pois passou pelo crivo do conselho municipal do plano diretor.
Entretanto, o juiz avaliou que a obra “apresenta um empreendimento com potencial efeito negativo sobre o meio ambiente artificial, na medida em que impõe a construção de linha férrea e estações com destruição ou diminuição de pontos urbanos”.
A assessoria de imprensa do Metrofor informou, por meio de nota, que a companhia ainda não foi notificada pela Justiça. Ainda segundo a nota, a empresa vai aguardar para ter conhecimento do teor da decisão e deverá recorrer reapresentando todos os estudos técnicos e ambientais exigidos para a obra.

(por Roberta Arrais)

Nenhum comentário:

Postar um comentário