sexta-feira, 10 de junho de 2011

POSTO DA POLICIA NO TREVO ENTRE TAPERUABA E SANTA QUITERIA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e com fundamento
no Art.5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941. Considerando a
missão da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de zelar pela ordem
pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, coordenando,
controlando e integrando as ações de Polícia no Estado do Ceará; Considerando
a exigência de infraestrutura adequada para que a Polícia Rodoviária Estadual
possa melhor desempenhar a sua função, sendo, por isso, necessária a construção
de um Posto de Fiscalização na macrorregião de Sobral/CE; Considerando a
necessidade de resguardar o direito à vida à liberdade e à segurança do cidadão
cearense.

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