quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ministério da Saúde suspende Recursos do município de Sobral


O Ministério da Saúde publicou quatro portarias que suspendem o repasse de recursos para Estratégia Saúde da Família (ESF) de 345 municípios e também para aqueles com irregularidades no cadastramento de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União, na segunda-feira (25).

Diante da publicação e da inclusão do município de Sobral, fomos averiguar o que realmente aconteceu. Expomos então o que foi publicado pelo Ministério da Saúde:

  1. A suspensão dos recursos não resulta em prejuízo ao programa. Atualmente, são 31.974 Equipes de Saúde da Família (ESF), atendendo em todo o país. A suspensão dos recursos permanecerá até a comprovação de correção das irregularidades por parte dos municípios junto ao Ministério da Saúde.
  2. A transferência dos recursos é restabelecida assim que os gestores locais comprovarem ao Ministério da Saúde que as inadequações foram solucionadas.
  3.  Os municípios citados na portaria vão deixar de receber somente a parcela do incentivo correspondente às equipes e agentes com problemas.
  4. Veja abaixo parte da portaria que inclui a cidade de Sobral e mais 341 municípios:


Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 857, DE 20 DE ABRIL DE 2011
Suspende a transferência de incentivos
 financeiros referentes ao número de Equipes de
Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal
 e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios
com irregularidades no cadastro de
 profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de
 Estabelecimentos de Saúde (SCNES).



O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base cadastral para o Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no SCNES, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira março de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


ANEXO


UF
CÓDIGO
MUNICÍPIO
ESF
Irregulares
ESB1
Irregulares
ESB2
Irregulares
ACS
Irregulares
CE
2312908
Sobral
0
1
0
0


Para maiores informações acesse a integra da Portaria no link abaixo:

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