quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Decreto desapropria trecho entre CE 178 (Caióca, distrito de Sobral) e entre CE 176 (Miraíma)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará , de 08 de dezembro, decreto que desapropria o trecho onde será implantado a via que liga a distrito de Caioca/Sobral a Miraíma, veja abaixo alguns artigos do decreto:

"Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias e servidões, situado nos municípios de Sobral, Santana do Acaraú e Miraíma, cujas dimensões aproximadas são de extensão 38,9Km (trinta e oito quilômetros e nove metros) e 40,00m (quarenta metros) de largura, sendo 20m (vinte metros) para cada lado suficientes para as faixas de domínio, totalizando uma área de 1.577.332,38 m² e perfazendo um perímetro de 78.709,61.
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à execução do projeto de pavimentação/implantação do trecho entre CE 178 (Caióca, distrito de Sobral) e entre CE 176 (Miraíma) Sobral- Miraíma da Rodovia CE-443."



Nenhum comentário:

Postar um comentário