terça-feira, 6 de julho de 2010

Campanha eleitoral começa

A propaganda eleitoral por meio de comícios, cartazes, volantes, alto-falantes e carros de som será permitida a partir do dia 06 de julho. Apesar da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) definir o dia seis de julho como o início da propaganda, várias restrições permanecem como é o caso da propaganda gratuita no rádio e na televisão que será veiculada de 17 de agosto a 30 de setembro.
As restrições atingem não apenas os candidatos e os partidos políticos e coligações, mas também os agentes públicos e a imprensa. Para orientar a população a respeito do que é permitido e proibido a Escola Judiciária Eleitoral elaborou um folder destacando os principais pontos da legislação com relação à propaganda.
Veja material contendo o “permitido / proibido” na propaganda eleitoral, de conformidade com a legislação vigente, no site do Tribunal Regional Eleitoral, acessando o link publicações.

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