quinta-feira, 20 de maio de 2010

Projeto do Executivo chega a Câmara de Sobral aumentando a remuneração dos servidores

Como tem acontecido nos últimos anos, o Poder Executivo de Sobral enviou no último dia 18 de maio, mensagem em regime de urgência com Projeto de Lei que majora a remuneração dos servidores públicos municipais da administração Direta de Sobral, vejamos resumidamente o que apresenta o Gestor municipal para os servidores:

Art. 1º Fica majorado para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) o Salário base dos servidores de cargos comissionados..

ART. 2º O salário base dos servidores.... não será inferior a R$ 510 ( quinhentos e dez reais).

ART. 3º Fica o patamar mínimo de R$ 555,00 ( quinhentos e cinquenta e cinco reais), para os servidores com regime de dedicação exclusiva...

ART. 4º Os Salários bases das categorias funcionais de Guarda municipal de 1ª e 2ª classes, agentes de Trânsito, agente de combate à endemias e digitadores, serão majorados nos seguintes percentuais:

I – Guardas municipais de 1ª e 2ª classe e Agentes de Trânsito em 10,41% 9 dez virgula quarente e um por cento) retroativo a 1º de maio. De 2010;

II - Agentes de combate à endemias em 9,57% ( nove virgula cinquenta e sete por cento ) retroativo a 1º de maio de 2010;

III – Digitador em 9,55% ( nove virgula cinquenta e cinco por cento ) retroativo a 1º de maio de 2010.

ART. 5º Os salários dos profissionais do magistério da educação básica serão majorados nos seguintes percentuais :

I – Professores da educação básica – cargo única – em 3% ( três por cento), retroativo a 1º de maio de 2010.

ART. 6º Os salários dos demais servidores que percebem salários bases superior ao minimo estabelecido, excluídas as categorias funcionais contempladas nos artigos 4º e 5º, serão majorados em 3%, a partir de 1º de maio de 2010, e cumulativamente, em 2,49 a partir de 1º de outubro de 2010.

ART. 7º As representações de cargos comissionados de Secretário Escolar I, Secretário Escolar II e Secretário Escolar III serão majorados em 36%, 15,66% e 5,49%, respectivamente, a partir de 1º de maio de 2010.

ART. 8º As representações de cargos comissionados excluídas as mencionadas no Artigo anterior, serão majorados 3% a partir de 1º de maio de 2010, e, cumulativamente, em 2,49% a partir de outubro de 2010.



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