AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS COMERCIAIS ORIGEM DETRAN
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20090006
OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE. A Comissão Central de Concorrências, em cumprimento
ao §1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados na referida Concorrência que após análise das Propostas Comerciais, a Comissão declarou o seguinte resultado: Empresavencedora: TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO LTDA - VALOR GLOBAL-R$1.387.822,23 - 2º LUGAR: SOUZA & FREITAS EDIFICAÇÕES LTDA. -VALOR GLOBAL-R$1.391.815,01 - 3º LUGAR: L.A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - VALOR GLOBAL-R$1.524.494,04. Foram feitas correções de soma e multiplicação como também correções de preços unitários diferentes para os mesmos serviços das propostas das empresas CONSTRUTORA KONNEN LTDA., NOVA ENGENHARIA LTDA., RMS ENGENHARIA LTDA. e SOUZA & FREITAS EDIFICAÇÕES LTDA., de acordo com os subitens 8.9 e 8.10 do edital. Foram feitas correções dos preços unitários diferentes para os mesmos serviços nas propostas das empresas CG CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA CETRO LTDA., CONSTRUTORA CHC LTDA., DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA., FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., L.A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., PROJECON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., STRUCTURA PROJETOS CONSULTORIA E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA., TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO LTDA., VECOL VETOR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. e ZIGMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., de acordo com o subitem 8.10 do edital. As propostas comerciais das demais empresas habilitadas foram classificadas por ordem de menor preço ofertado, por terem cumprido com as disposições do edital. A empresa CONSTRUTORA SOUZA & FREITAS EDIFICAÇÕES LTDA exerceu o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº123/2006, apresentando nova proposta comercial, que será analisada pela Comissão, com o valor global ofertado de R$1.384.227,30. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2010.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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