quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Tempo de cumprimento de pena para progressão poderá ser mais rigoroso


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto que torna mais rigorosa a exigência de tempo de prisão para a progressão de pena nos casos de crimes hediondos. A progressão de pena permite ao condenado, após iniciar o cumprimento da punição em regime fechado, "progredir" para o regime semi-aberto e, posteriormente, para o aberto, desde que atenda a diversos requisitos.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a projetos (PLS 30/08) de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) e (PLS 421/08) do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para atender a norma regimental, as emendas serão votadas na próxima reunião da comissão.

O substitutivo altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) para aumentar de 1/6 (um sexto) para 1/3 (um terço) da pena o tempo mínimo necessário para a progressão para regime menos rigoroso, a ser definido pelo juiz, se o preso ostentar bom comportamento, comprovado pelo diretor do estabelecimento carcerário.

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