O Ministério da Saúde publicou quatro portarias que suspendem o repasse de recursos para Estratégia Saúde da Família (ESF) de 345 municípios e também para aqueles com irregularidades no cadastramento de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União, na segunda-feira (25).
Diante da publicação e da inclusão do município de Sobral, fomos averiguar o que realmente aconteceu. Expomos então o que foi publicado pelo Ministério da Saúde:
- A suspensão dos recursos não resulta em prejuízo ao programa. Atualmente, são 31.974 Equipes de Saúde da Família (ESF), atendendo em todo o país. A suspensão dos recursos permanecerá até a comprovação de correção das irregularidades por parte dos municípios junto ao Ministério da Saúde.
- A transferência dos recursos é restabelecida assim que os gestores locais comprovarem ao Ministério da Saúde que as inadequações foram solucionadas.
- Os municípios citados na portaria vão deixar de receber somente a parcela do incentivo correspondente às equipes e agentes com problemas.
- Veja abaixo parte da portaria que inclui a cidade de Sobral e mais 341 municípios:
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 857, DE 20 DE ABRIL DE 2011
Suspende a transferência de incentivos
financeiros referentes ao número de Equipes de
Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal
e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios
com irregularidades no cadastro de
profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base cadastral para o Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no SCNES, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira março de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | ESF Irregulares | ESB1 Irregulares | ESB2 Irregulares | ACS Irregulares |
CE | 2312908 | Sobral | 0 | 1 | 0 | 0 |
Para maiores informações acesse a integra da Portaria no link abaixo:
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